sexta-feira , 23 outubro 2026
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RS tem mais de 3 mil CNHs bloqueadas por falta do exame toxicológico

O impasse gerado pela exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais já provocou o bloqueio de 3.263 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) no Rio Grande do Sul. Por falta de laboratórios credenciados no estado, o Detran/RS busca na Justiça a liberação da renovação e adição de categoria sem a realização do exame. Três estados já conseguiram liminares: São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. A Procuradoria-Geral do Estado entrou nesta quarta-feira com o pedido.

Exigido desde 2 de março para motoristas categorias C, D e E na renovação e mudança de categoria, o exame toxicológico previsto na legislação (de larga janela de detecção, que acusa o consumo de drogas no período de 90 dias) deve ser feito por laboratórios credenciados pelo Denatran. Somente seis laboratórios localizados no Rio e São Paulo realizam o exame, tornando o custo alto para o profissional ou empregador, além de mais moroso o processo, prejudicando o exercício da atividade.

“Ao estabelecer, em 2 de março, o início da fiscalização e o bloqueio dos processos de habilitação, o Contran imputou a imediata restrição ao direito de dirigir dos condutores nas categorias em apreço, o que está impactando seriamente na vida dos profissionais e trará prejuízos à sociedade, uma vez que o transporte de cargas e passageiros será afetado”, afirma o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

Atualmente existem no Rio Grande do Sul 884.147 condutores habilitados com as categorias C, D e E. Nos últimos doze meses (fevereiro de 2015 até fevereiro de 2016), foram realizados 178.164 processos de renovação, mudança de categoria e adição (casos que seriam bloqueados sem o exame).

As condições para realização do exame estão sendo questionadas em todo o país. Também é questionada a constitucionalidade da Lei 13.103/2015, que inseriu o artigo Art. 148-A no Código de Trânsito Brasileiro. Para o diretor-geral do Detran/RS, a medida é claramente discriminatória e inconstitucional. Por lançar suspeita sobre uma classe profissional, a exigência do exame fere o princípio da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e o fundamento da dignidade da pessoa humana. Também desconsidera o médico, que poderia/deveria solicitar exames complementares para o candidato.

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